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Estudante é condenado por se passar por advogado e cobrar dívida falsa

Idosa pagou R$ 5,5 mil após ser informada sobre débito que não existia

Sábado, 12 Setembro de 2026 - 16:54 | Sandra Salvatierre


Estudante é condenado por se passar por advogado e cobrar dívida falsa
Após dois meses sem receber informações sobre o andamento da questão e sem conseguir contato com o réu, a mulher procurou a EMHA. Na ocasião, descobriu que não havia qualquer dívida . (Foto: Divulgação)

A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de Direito ao pagamento de R$ 10,5 mil após ele se passar por advogado e cobrar de uma idosa valores relacionados a uma suposta dívida que, posteriormente, foi constatada como inexistente. Segundo os autos, o réu apresentou uma carteira legítima de estagiário para viabilizar a contratação dos serviços.

O caso começou quando a vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) e informou a existência de uma suposta dívida de R$ 23 mil, relacionada a um terreno cuja desistência havia sido formalizada em 1999.

Diante da cobrança, a idosa contratou os serviços do estudante para solucionar a situação. Conforme consta no processo, ele exigiu R$ 3 mil em honorários advocatícios e outros R$ 2,5 mil, que seriam utilizados como entrada para o parcelamento da suposta dívida.

Após dois meses sem receber informações sobre o andamento da questão e sem conseguir contato com o réu, a mulher procurou a EMHA. Na ocasião, descobriu que não havia qualquer dívida pendente relacionada ao caso.

Parte do dinheiro foi devolvida

De acordo com os autos, o estudante devolveu os R$ 3 mil depois que a idosa afirmou que denunciaria a situação. A restituição, contudo, foi realizada por meio de uma conta bancária registrada em nome de outra pessoa. O restante do valor recebido não foi devolvido. Durante o processo, o réu também não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, considerou comprovado o pagamento de R$ 2,5 mil destinado ao suposto início do parcelamento de uma dívida inexistente. Por esse valor, o magistrado determinou a restituição de R$ 2,5 mil à vítima.

A decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral. Segundo a sentença, a conduta afetou a tranquilidade e a segurança da autora e, considerando a extensão do dano e a ilicitude do caso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. 

Com isso, a condenação estabelecida pela 12ª Vara Cível totaliza R$ 10,5 mil, somando a restituição do valor e a indenização por danos morais.

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