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Empresas de Transportes desrepeitam consumidores
Terça-feira, 18 Junho de 2019 - 18:11 | Redação
O Procon/MS no início desta semana, na segunda feira, 17 de junho, atuou empresas de transporte que desrespeitavam o direito do consumidor, principalmente idosos com 60 anos ou mais é recorrente no terminal rodoviário de Campo Grande.
Através de uma diligência feita por fiscais da Superintendência para Orientação e Defesa de Mato Grosso do Sul (Procon/MS) constataram que as empresas não disponibilizava benefício de passagem gratuita ou, pelo menos, com desconto de 50 por cento aos beneficiários. A irregularidade mais recente diz respeito às duas empresas que, de acordo com reclamação dos consumidores, não têm previsão de disponibilizar a passagem nos próximos 30 dias, mesmo estando com a venda aberta.
Segundo relatos da fiscalização do Procon Estadual, para ser atendidas, as pessoas precisavam recorrer aos guichês várias vezes, se deslocando com dificuldade, e mesmo assim não são atendidas.
No caso de uma das empresas, a verificação foi que, apesar da empresa dispor de linha ligando Campo Grande a Campinas (SP) uma vez por dia, durante toda a semana, em apenas uma das sete linhas é liberada a gratuidade e, ainda assim, apenas 50 por cento e não tem perspectiva de liberação para os próximos 30 dias.
Na outra empresa a situação é ainda pior, uma vez que realiza 21 viagens durante a semana com destino a Curitiba (PR) e, em apenas três delas libera passagem grátis às pessoas que têm direito. Ainda assim, a disponibilidade de apenas 50 por cento de desconto só poderá ocorrer no dia 18 de agosto, de acordo com atendentes nos seus guichês. Os representantes da empresa alegam que a liberação só ocorre em linhas convencionais.
Com esses procedimentos as empresas estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal em seu artigo 230, que tratam da liberação das passagens determinando que isto ocorra em todas as linhas, independentemente de serem convencionais ou não.
A empresa autuada tem prazo para apresentar defesa ao Procon/MS.
(Com informações da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS)
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