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Empresas de ônibus negam benefício a idosos e são autuadas pelo Procon
Quinta-feira, 07 Novembro de 2019 - 09:18 | Redação
Irregularidade recorrente, a inexistência de passagens gratuitas para idosos volta a se repetir em diversas empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros. É o que foi, novamente, constatado por equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
Na verificação realizada em atendimento às denúncias de consumidores, foram verificadas junto aos guichês da Viação Motta, Viação São Luiz e Nobre Turismo que, apesar de manterem dezenas de linhas ligando Campo Grande a municípios de outros Estados, são mínimas as oportunidades liberadas para idosos com rendimentos de até dois salários mínimos. A justificativa dada ao Procon é de que o benefício somente é previsto para viagens em ônibus convencionais.
Na fiscalização do Procon Estadual junto à Viação Motta, a informação liberada pelo atendente foi de que, apesar da empresa fazer ligação diária com a cidade paranaense de Londrina, ou seja, oito vezes por semana, em apenas uma delas (aos sábados) há possibilidade de liberação da passagem com a ressalva de que há disponibilidade de vaga apenas para o dia 11 de janeiro próximo.
A mesma empresa dispõe de linhas em dois horários diários para Araçatuba, no interior de São Paulo, entretanto a liberação do benefício só ocorre aos sábados e, ainda assim, a possibilidade de haver passagem existe somente para o dia 14 de dezembro. A medida dificulta a vida dos possíveis beneficiários que necessitem cumprir algum compromisso antes dessa data.
Em relação à Viação São Luiz a situação não é diferente. Se levarmos em consideração que a empresa oferece o serviço uma vez por dia de segunda a sexta-feira e duas vezes aos sábados, os idosos também estão sendo negligenciado em seus direitos, uma vez que somente aos sábados os benefício é liberado e, mesmo assim, há a remota possibilidade de disponibilização apenas para 14 de dezembro. O mesmo ocorre em relação à viagem para Goiânia, com 21 linhas semanais mantidas pela empresa mas só em três delas com possibilidade de gratuidade.
Outra companhia, a Nobre Turismo, também faz a ligação entre Campo Grande e Rio Verde (GO) duas vezes por dia durante toda a semana. No caso, a transgressão à legislação também se registra uma vez que em somete duas delas o benefício é concedido e, como nas anteriores, não há disponibilidade em menos de 30 dias. A reclamação que se repete é que, mesmo os idosos comparecendo ao terminal rodoviário precisam de muita sorte para serem atendidos.
O que diz a Lei - O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
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