• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Empresa de ônibus deve indenizar passageira que perdeu velório da mãe

Decisão é acatada após passageira relatar quatro horas de atraso para embarque

Sábado, 18 Abril de 2026 - 16:03 | Redação


Empresa de ônibus deve indenizar passageira que perdeu velório da mãe
16ª Vara Cível divulga decisão sobre o caso (Foto: Divulgação/ TJMS)

A 16ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe devido a um atraso na viagem. A empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o valor da passagem (R$ 173,32), com as devidas correções monetárias.

O caso ocorreu no dia 13 de outubro de 2024. A autora conta que adquiriu a passagem para sair de Campo Grande (MS) com destino a Presidente Epitácio (SP). O embarque estava previsto para 
às 4h10 com chegada estimada para às 11h15. Diante desse cronograma, a autora poderia participar das cerimônias fúnebres que comecaram às 11h30.  

Entretanto, a passageira relata que houve um atraso de quatro horas no embarque, o que impossibilitou seu comparecimento na ocasião. Ela afirma que tentou resolver a situação com a empresa, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.

Na sentença, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que a empresa não prestou assistência adequada nem comprovou falhas que justificassem o atraso. Segundo a magistrada, a situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral pelo sofrimento causado em um momento de luto. A transportadora tentou alegar que o atraso não gerava danos, mas não apresentou provas para rebater os documentos e mensagens anexados pela passageira.

SIGA-NOS NO Google News

Tudo Sobre:

  campo-grande  tjms  justica  passageiro