• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Emha levanta perfil social em área invadida

Segunda-feira, 20 Maio de 2019 - 14:50 | Redação


A Agência Municipal de Habitação (Emha) começou nesta segunda-feira, 20 de Maio, um levantamento social em favela no Jardim Noroeste, em Campo Grande. As moradias precárias foram erguidas em área pública invadida nas proximidades do antigo aterro de entulhos, que está desativado. Os moradores terão que deixar o local. Parte das famílias já foi notificada na semana passada, conforme mostrou reportagem do Diário Digital publicada no domingo, dia 19.

Conforme a Emha, o levantamento social está sendo feito mediante levantamento de informações para estabelecer um plano de ação, dentro da legalidade e com acompanhamento de demais órgãos de controle quanto à possibilidade de reassentamento. 

“Entretanto, no momento, não há compromisso de atendimento imediato. Cabe destacar que homens solteiros e sem filhos que moram no local definitivamente não serão atendidos, caso haja eventual auxílio de moradia para essas famílias, futuramente”, diz a Emha em nota encaminhada à imprensa.

Ainda de acordo com a Agência, famílias que ocupavam a área em meados de 2010 foram atendidas por programa habitacional emergencial e reassentadas, entre 2011 e 2012, no Conjunto Habitacional Nova Serrana, e algumas remanescentes, no Residencial Celina Jallad. 

A área pública, posteriormente, foi desocupada e limpa. Em seguida, a partir de 2013, o local voltou a ser invadido, “causando uma série de prejuízos tanto ambientais quanto ao ordenamento do programa habitacional municipal.”

Notificações – As notificações foram entregues às famílias na sexta-feira passada, dia 17. O aviso informa que elas devem deixar a área pública em cinco dias.  O Diário Digital esteve no local. As famílias alegam não terem para onde ir e reclamam do prazo, que seria muito curto para procurarem um outro abrigo.

As notificações foram entregues pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur). Consultada pela reportagem, a Semadur informou por meio de nota que “uma vez constatada a ocupação indevida de uma área pública municipal, por meio de invasão, são tomadas as providências cabíveis ao caso, sendo elas a Notificação ao invasor para a sua saída.”

Na nota, a secretaria ressalta que invasão de área pública é crime conforme o Código de Polícia Administrativa – Lei n. 2909 – Artigo 5º, § 2º - “Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas Judiciais cabíveis para por fim a mesma.”

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