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Em situação de emergência, Estado não recomenda compartilhar tereré e narguilé
Sexta-feira, 20 Março de 2020 - 15:19 | Redação
Decreto publicado nesta sexta-feira (20.3) declara situação de emergência em todo o território sul-mato-grossense por conta da pandemia de coronavírus e estipula uma série de medidas de prevenção, como o fechamento de parques e protocolos para evitar aglomerações na rede pública de saúde, além de recomendações para que as pessoas evitem contato social e compartilhamento de itens pessoais como copos, bombas de tereré e narguilés.
O documento do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, autoriza as autoridades administrativas e os servidores públicos diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência a convocar os servidores que não se enquadrem em grupo de risco, requisitar bens e serviços e a aquisição direta de bens e a contratação de obras e serviços imprescindíveis às ações de combate à pandemia.
A determinação é para o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos de titularidade do Estado de Mato Grosso do Sul. Estão proibidos ainda a expedição pelos órgãos estaduais de álvaras para eventos públicos e temporários.
Rede de saúde - Ainda de acordo com o decreto, consultas em ambulatórios de especialidades da Rede Pública Estadual e os contratualizados deverão adotar protocolos de agendamento e de triagem rápida para reduzir o tempo de espera e evitar aglomerações.
Todos os hospitais da rede pública, privada e contratualizados deverão informar diretamente à Secretaria de Estado de Saúde os dados sobre internações de casos suspeitos e confirmados de coronavírus. Hospitais da rede pública estadual e contratualizados deverão ainda adotar medidas para evitar o acesso de visitantes com sintomas respiratórios.
Expediente em turnos - A critério da chefia máxima do órgão ou da entidade, o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta poderá ser realizado em dois turnos de revezamento, sendo que as horas necessárias para completar a carga semanal poderão ser cumpridas em regime excepcional de teletrabalho (home office).
No caso do revezamento em turnos, o matutino será das 7h30 às 12h30 e o vespertino das 12h30 às 17h30. Essa regra de revezamento não vale para os servidores da saúde e da segurança pública e nem para aqueles que sejam necessários ao enfrentamento do coronavírus.
As medidas não têm prazo de vigência, permanecendo até a publicação de outro ato em sentido contrário.
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