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Em novo julgamento, autor de feminicídio é condenado pela 2ª vez

Segunda-feira, 25 Novembro de 2019 - 17:14 | Redação


Douglas Almeida Soares da Silva, de 25 anos, foi condenado a 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado, pelo assassinato da esposa Joice Dos Santos Sampaio Magalhães. Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (25), no Fórum de Campo Grande.

O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2018, no bairro Jardim Itamaracá, na Capital. Douglas matou a esposa espancada a socos e com golpes de faca. Ele a vítima tinham um relacionamento há dois anos e uma filha que, na época, era bebê e estava na casa no momento em que a mãe foi morta.

Segundo a pronuncia, o acusado praticou o crime por motivo fútil, “ciúmes injustificado” e meio cruel por agredir a vítima no rosto e depois esfaqueá-la por pelo menos nove vezes. Como Douglas praticou o crime em situação de violência doméstica, o que caracterizou o feminicídio.

O acusado havia sido julgado no dia 27 de fevereiro de 2019, quando foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão em regime fechado, porém  após a defesa recorrer a sentença o julgamento foi anulado.

No primeiro julgamento, a acusação narrou que o relacionamento deles era conturbado, pois o acusado mantinha postura possessiva em relação à vítima, que chegou a registrar boletim de ocorrência em desfavor do denunciado pela prática de ameaça, sendo concedidas medidas protetivas de urgência, porém, ainda assim, optaram por reatar o relacionamento. No dia do fato, Joice saiu da residência para retirar o lixo e o denunciado, enciumado, seguiu-a, posteriormente cometendo o delito.

O réu foi submetido a julgamento acusado da prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça defendeu que o réu fosse condenado de acordo com a decisão de pronúncia. Já o defensor público sustentou a tese de exclusão da qualificadora do motivo torpe e da mencionada causa de aumento de pena do art. 121, § 7º, inciso III, do CP.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, com a causa de aumento mencionada, tendo em vista que o réu praticou o crime na presença da filha menor do casal, razão pela qual a pena foi aumentada em 1/3. Na fase de fixação de pena, o juiz considerou que “as consequências do crime extrapolam o comum da espécie, uma vez que deixou órfã de mãe a filha do casal, com pouco mais de um ano de idade. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime, pois após retirar o lixo da casa, ao retornar para dentro da residência, começou a ser agredida pelo acusado, primeiro por socos e após pelos golpes de faca”.  

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