• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Em 2020 dívida com a Prefeitura poderá ser parcelada no cartão de crédito

Quarta-feira, 18 Dezembro de 2019 - 12:20 | Redação


A partir de 2020 dívidas e impostos com a Prefeitura, incluindo campanhas de Refis, poderão ser pagos com cartão de débito e crédito. Lei sancionada e divulgada em Diário Oficial desta quarta-feira (18) oferece nova possibilidade aos contribuintes.

A alternativa de quitar dívidas e impostos com cartão de crédito ou de débito deve ocorrer no primeiro semestre de 2020.  A Prefeitura vai fazer licitação para a compra das maquininhas de cartão.

Segundo a lei sancionada, projeto autorizativo, se o contribuinte escolher essa forma de pagamento, a Prefeitura pode acrescentar uma taxa de administração da operadora do cartão ao valor pago “de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade”.

O projeto autoriza até o parcelamento dos valores em até 10 vezes no cartão de crédito, com acréscimos. Só não dá dividir a parcela única de IPTU (Imposto Territorial Urbano).

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