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Devedores de multa de transporte podem obter desconto até 17 de dezembro
Sábado, 02 Novembro de 2019 - 09:49 | Redação
Pessoas e empresas que possuem débito de multa com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por irregularidade no transporte de passageiros têm até 17 de dezembro para se habilitar ao desconto de 30% sobre o valor devido. Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam pessoas ou empresas flagradas atuando clandestinamente.
Uma recente alteração na Lei 2.766/2003 permite que a partir de agora o infrator pague a multas com desconto se renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolha o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.
De forma inédita, o benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, seja na Câmara Técnica de Transportes, seja no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial. Mas é preciso que esses devedores fiquem atentos. Como o prazo previsto na lei e na portaria 173 para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei, o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro.
Qualquer operador ou mesmo pessoa física que tenha sido autuado e multado em fiscalização da Agepan e não fez o pagamento da multa está em débito e pode ter o nome protestado depois de cumprido o trâmite legal. A possibilidade de desconto é uma oportunidade de quitar essa pendência e evitar que seja inscrita em dívida ativa no fim do processo.
A Agepan disponibilizou telefones da área administrativa e financeira para prestar informações e orientações aos devedores sobre como obter o benefício: 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520.
Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.
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