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Descoberto por satélites
Sábado, 29 Fevereiro de 2020 - 09:41 | Redação
O proprietário de uma fazenda, localizada no município de São Gabriel do Oeste realizou um desmatamento sem a licença ambiental, entre os meses de agosto de 2015 a abril de 2016 e foi autuado ontem (28) no final da tarde por Policiais Militares Ambientais daquele município. A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, onde foi conferido com uso de GPS o desmatamento ilegal de 25,28 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado.
A infração fora detectada por imagem de satélite. A área já estava com plantio de pastagem e criação de gado bovino. Havia parte da madeira proveniente da vegetação desmatada em alguns pontos em meio à pastagem. As atividades foram interditadas.
O infrator (57), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 25.280,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.
ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.
Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.
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