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Defensoria garante prisão domiciliar para mãe acompanhar filha com leucemia

Justiça autorizou medida excepcional para assegurar tratamento oncológico de criança de 2 anos

Quarta-feira, 20 Maio de 2026 - 15:00 | Sandra Salvatierre


Defensoria garante prisão domiciliar para mãe acompanhar filha com leucemia
A decisão judicial permitiu, de forma excepcional, que a assistida cumpra a pena em casa, além de autorizar saídas para consultas da criança, diagnosticada com leucemia mieloide aguda. (Foto: Ilustrativa)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, em Aquidauana, a concessão de prisão domiciliar a uma mulher condenada em segunda instância para que ela possa acompanhar o tratamento da filha, de 2 anos, diagnosticada com leucemia mieloide aguda.

Segundo a defensora pública substituta, Stephany Oliveira Giardini Fonseca, a decisão judicial permitiu, de forma excepcional, que a assistida cumpra a pena em casa, além de autorizar saídas para consultas, exames, procedimentos médicos e demais deslocamentos necessários ao atendimento da criança.

Defensoria garante prisão domiciliar para mãe acompanhar filha com leucemia
Defensora pública substituta, Stephany Oliveira Giardini Fonseca.
(Foto: Arquivo/ DPMS)

“A assistida havia sido condenada em segunda instância a 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e já havia mandado de prisão expedido. Diante da situação, a Defensoria Pública de Aquidauana apresentou pedido demonstrando a necessidade da presença da mãe no acompanhamento da filha, que está em tratamento oncológico em Campo Grande e com encaminhamento para transplante de medula óssea em São José do Rio Preto (SP)”, explicou a defensora.

Na manifestação encaminhada à Justiça, a Defensoria destacou que a criança necessita de acompanhamento médico permanente, cumprimento rigoroso dos protocolos terapêuticos e possibilidade de deslocamentos emergenciais, especialmente diante da possibilidade de transplante, tornando indispensável a presença da mãe durante todo o processo.

“A situação apresentada deve ser analisada sob a ótica do princípio do superior interesse da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo prioridade absoluta à proteção da saúde, da vida e da dignidade da criança. Trata-se de medida de caráter excepcional, plenamente justificada pelas circunstâncias extraordinárias do caso concreto”, argumentou a defensora nos autos.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e a necessidade de assegurar proteção integral à criança, autorizando a prisão domiciliar enquanto perdurar o tratamento de saúde da filha, desde que a condição seja comprovada por documentos médicos anexados ao processo.

 

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