Geral
Defensoria garante prisão domiciliar humanitária a mãe de crianças em Rio Negro
Decisão reconhece situação excepcional e prioriza direitos das crianças diante da ausência de rede familiar apta ao cuidado
Sexta-feira, 30 Janeiro de 2026 - 08:00 | Sandra Salvatierre

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário para uma mulher, mãe de três crianças, no município de Rio Negro. A medida foi confirmada após a constatação de que duas das filhas precisaram ser encaminhadas a acolhimento institucional emergencial, em razão da inexistência de familiares capazes de assumir os cuidados.
Segundo o defensor público Rodrigo Duarte Quaresma, a situação foi apresentada ao Judiciário logo após a prisão da assistida, com destaque para o impacto direto da privação de liberdade materna sobre os direitos fundamentais das crianças.
“A Defensoria demonstrou que a ausência da mãe produzia efeitos imediatos e graves sobre a proteção integral das filhas, especialmente diante do acolhimento institucional já determinado”, afirmou.
O pedido foi fundamentado no princípio constitucional da proteção integral à criança, além de precedentes dos tribunais superiores que admitem a substituição da prisão por domiciliar humanitária para mães de crianças pequenas, mesmo fora do regime aberto.

(Foto: Arquivo/ DPMS)
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara de Execução Penal reconheceu a excepcionalidade da situação e destacou que a presença materna é indispensável para garantir cuidado, saúde e bem-estar, sobretudo em contexto de fragilidade social.
Com isso, foi deferida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, solução que possibilita o acompanhamento do cumprimento da pena sem romper o convívio familiar.
Para o defensor, a decisão representa a efetivação concreta de direitos constitucionais.
“A atuação da Defensoria buscou assegurar não apenas a dignidade da pessoa em cumprimento de pena, mas, sobretudo, os direitos das crianças, que não podem ser penalizadas pela ausência da mãe quando inexiste outra rede de apoio familiar”, concluiu Quaresma.
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