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Defensoria garante acordo sobre guarda e pensão de criança que vive em Portugal

Caso foi acompanhado pelo Núcleo de Direito de Família e Sucessões, o Nufam, da Defensoria Pública

Domingo, 18 Janeiro de 2026 - 15:48 | Redação


Defensoria garante acordo sobre guarda e pensão de criança que vive em Portugal
(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a homologação judicial de um acordo extrajudicial que regulamenta guarda, convivência e pensão alimentícia de uma criança que vive em Portugal com a mãe, enquanto o pai reside em um município do interior de MS.

O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Direito de Família e Sucessões (Nufam) da Defensoria Pública. Segundo o defensor público Carlos Felipe Guadanhim Bariani, como havia possibilidade de entendimento entre as partes, a mãe e o pai da criança foram encaminhados para a Câmara de Conciliação da Defensoria.

“Buscamos a solução consensual, sempre priorizando o melhor interesse da criança”, explicou.

Durante a conciliação, as partes chegaram a um acordo que definiu a guarda unilateral em favor da mãe, que já exerce os cuidados diários do filho em Portugal, garantiu o direito de convivência do pai, inclusive por meios virtuais e visitas presenciais, e ajustou o valor da pensão alimentícia.

O acordo também levou em conta a situação de saúde do pai, que está em tratamento médico, para a fixação do valor dos alimentos.

Defensoria garante acordo sobre guarda e pensão de criança que vive em Portugal
(Foto: Divulgação)

“Mesmo com a criança residindo fora do país, a Defensoria ajuizou o pedido de homologação na comarca onde o pai mora, demonstrando que a Justiça brasileira poderia analisar e decidir o caso. A atuação teve como base o princípio do melhor interesse da criança e a inexistência de conflito entre os pais”, pontuou o defensor.

O Ministério Público se manifestou favorável à homologação ao entender que o acordo não traz prejuízo à criança e garante seus direitos. Com isso, o Judiciário homologou o acordo por sentença e encerrou o processo determinando a expedição do termo de guarda unilateral em favor da mãe.

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