Geral
Defensoria assegura assistência em caso de estelionato sentimental
Homem foi condenado após explorar vulnerabilidade emocional e financeira de mulher com deficiência em Campo Grande
Segunda-feira, 18 Maio de 2026 - 15:30 | Sandra Salvatierre

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu assistência jurídica especializada em um caso de estelionato sentimental praticado contra uma mulher com deficiência, em Campo Grande. O acusado foi condenado após utilizar o vínculo afetivo para obter vantagens financeiras indevidas da vítima.
Segundo a defensora pública Edmeiry Silara Broch Festi, o caso teve início com o registro de boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro), mas ganhou novo direcionamento após a atuação da Defensoria, que sustentou o reconhecimento da violência de gênero e a competência da Justiça especializada para conduzir o processo.
“A assistida procurou a Defensoria Pública de MS após relatar que havia sido vítima de manipulação emocional e financeira por parte de um homem com quem manteve relacionamento afetivo. Conforme apurado no processo, ele se aproveitou da vulnerabilidade da assistida para solicitar sucessivas transferências bancárias sob a justificativa de que precisava consertar o carro para encontrá-la”, explicou a defensora.
Durante os atendimentos, a Instituição reuniu documentos, mensagens e outras provas que evidenciaram a exploração emocional e patrimonial sofrida pela vítima. Mesmo diante do pedido inicial de arquivamento do inquérito, a Defensoria recorreu ao procurador-geral de Justiça para defender o prosseguimento da investigação criminal.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia, e o caso passou a tramitar na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“Na sentença, a Justiça reconheceu que o condenado utilizou a confiança construída no relacionamento para induzir a assistida ao erro e obter vantagem financeira indevida. A decisão destacou que houve exploração da vulnerabilidade da vítima, considerando sua condição de saúde e o vínculo afetivo estabelecido entre as partes”, afirmou a defensora.
O réu foi condenado pelo crime de estelionato a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por restritiva de direitos. Além disso, a sentença fixou indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.125,83 por danos materiais.

(Foto: Arquivo/ DPMS)
De acordo com a defensora, a atuação da Defensoria buscou assegurar que o caso fosse analisado sob a perspectiva adequada da violência de gênero e da vulnerabilidade da assistida.
“Resta bastante evidente da análise do diálogo havido entre as partes que o autor se prevaleceu tanto da condição especial da assistida quanto da dependência emocional, sem deixar de mencionar sua vulnerabilidade”, registrou a defensora nos autos.
Além da esfera criminal, a Defensoria Pública também ajuizou ação cível indenizatória para garantir a reparação integral dos prejuízos sofridos pela assistida.
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