• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Geral

Decreto proíbe uso de áreas de convivência em condomínios

Sexta-feira, 01 Maio de 2020 - 15:15 | Redação


Está suspenso por 15 dias o funcionamento das áreas de uso comum dos mais de 1.200 condomínios residenciais, comerciais e associações de moradores de Campo Grande. A  proibição do uso destes espaços foi adotada pela  Prefeitura para evitar aglomerações e prevenir a transmissão do coronavírus.

O decreto 14.273, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad e publicado em edição extra do Diário Oficial, proíbe durante sua vigência o funcionamento dos espaços kids; piscinas, saunas, academias de ginástica, espaços fitness, campos de futebol e quadras de esportes .

Nos condomínios que disponham de academias e pistas de caminhada, serão liberadas atividades físicas, apenas para os moradores,  desde que sejam cumpridas as regras de biossegurança, válidas para as academias e os profissionais de educação físicas, previstas no decreto  14.256, em vigor desde o último dia 17 de abril. Este decreto  determina, por exemplo, que haja distância de 5 metros entre os praticantes, que terão no mínimo uma área de 20m². Terá de ser obedecido o limite de lotação de 30%  da capacidade do espaço; não pode haver  contato físico entre os alunos e também, entre aluno e professor; higienização dos aparelhos, antes e depois de cada utilização, que não pode ser uso compartilhada.

O decreto deixa de fora das restrições às áreas de circulação das pessoas, como garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, cuja utilização é restrita aos moradores. Nos condomínios verticais nestes 15 dias, ficam proibidas obras de reforma e adequação do espaço, com exceção dos reparos emergenciais, como por exemplo, nas instalações hidráulicas ou elétricas. Continuará liberada a execução de obras em condomínios horizontais, desde que sejam obedecidas as regras de biossegurança aplicadas no restante da construção civil.

SIGA-NOS NO Google News