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Decreto estabelece recesso de fim de ano e pontos facultativos em Corumbá

Medida define datas entre dezembro e janeiro, preserva serviços essenciais e organiza fechamento do exercício

Segunda-feira, 22 Dezembro de 2025 - 09:50 | Sandra Salvatierre


Decreto estabelece recesso de fim de ano e pontos facultativos em Corumbá
O decreto também define ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, sem prejuízo às atividades consideradas essenciais. (Foto: Clóvis Neto|PMC)

A Prefeitura de Corumbá publicou no Diário Oficial do Município (Diocorumbá), o Decreto nº 3.560, que estabelece recesso administrativo durante as festividades de Natal e Ano Novo para servidores da Administração Direta e Indireta.

De acordo com o texto, o recesso ocorrerá nos períodos de 22 a 24 de dezembro e de 29 a 31 de dezembro. A norma assegura a manutenção integral dos serviços essenciais, que deverão funcionar com equipes suficientes para garantir o atendimento à população.

O decreto também define ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, sem prejuízo às atividades consideradas essenciais. As unidades que operam em regime de atividades contínuas deverão manter o funcionamento normal.

Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração fixar, sempre que necessário, os horários das gerências administrativas e financeiras. A medida tem como finalidade assegurar os procedimentos de fechamento do exercício financeiro de 2025, a abertura de 2026, a fiscalização do balanço e o cumprimento dos prazos legais.

Os servidores que não participarem do sistema de revezamento deverão manter a jornada habitual de trabalho. O decreto autoriza ainda secretários municipais, o controlador-geral, o procurador-geral e demais dirigentes do Executivo a organizarem escalas de revezamento, com designação de substitutos legais.

O texto reafirma a observância das regras estabelecidas no Decreto nº 3.557, que reduziu o horário de expediente e regulamentou, em caráter excepcional, o controle de frequência por meio de ponto eletrônico.

Assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, o Decreto nº 3.560 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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