• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Decreto cria alvará imediato na Capital

Sexta-feira, 05 Julho de 2019 - 13:33 | Redação


A Prefeitura de Campo Grande lançou o Programa Alvará Imediato (modalidade declaratória), cujo decreto foi assinado nesta sexta-feira (5) pelo prefeito Marquinhos Trad. “Estamos tentando fazer uma cidade que atinja o planejamento para 1,5 milhão de habitantes. Os profissionais da área da construção civil terão, com essa medida, mais agilidade, já que o alvará sairá em até 30 minutos, sendo que ele poderá fazer o pedido de seu próprio escritório”, afirmou o prefeito Marquinhos Trad.

O secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, explicou que com a implementação do Alvará Imediato, para as construções de baixa complexidade, o documento será expedido de forma online e imediata. A Semadur hoje emite cerca de 280 alvarás de construção por mês e o Programa Alvará Imediato irá abranger cerca de 70% desse universo.

“Estamos propondo a desburocratização para parte dos processos que hoje tramitam no Município para empreendimentos de baixo impacto, unirresidencial, multirresidencial até 5 und. e salão comercial  de até 500m ². Com a assinatura deste Decreto, o próximo passo será a execução de um software específico e a publicação de fato da Lei que irá regulamentar o Alvará Imediato. Destacando que o Alvará de construção foi e sempre será obrigatório em Campo Grande”.

Alvará Imediato - Será um procedimento de licenciamento eletrônico de Emissão de Licença Urbanística (Alvará de Construção), na modalidade Declaratória, onde os empreendimentos serão licenciados com a documentação e todas as informações de relevância urbanística, declarada pelo profissional, para empreendimentos de baixo impacto, unirresidencial, multirresidencial até 5 und. e salão comercial  ate 500m ².

Para isso, se estabelece o compartilhamento de responsabilidades através da parceria com o cidadão e com os profissionais das áreas de arquitetura e engenharia, envolvidas com o processo de elaboração dos projetos de intervenção arquitetônica na cidade. Preconiza a redução de procedimentos e resgata a confiança e a credibilidade dos profissionais da construção civil.

O autor do projeto e responsável técnico da obra terá total responsabilidade pelo cumprimento da legislação edilícia vigente e da documentação apresentada, a responsabilidade Urbanística será sempre do profissional.

A qualquer momento, o Município poderá propor fiscalizações e diligências para verificação do cumprimento dos objetos propostos.

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