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Corumbá aprova jornada de 30 horas profissionais da enfermagem

Medida é direcionada para especialistas que atuam na Rede de Urgência e Emergência

Sábado, 13 Junho de 2026 - 17:45 | Redação


Corumbá aprova jornada de 30 horas profissionais da enfermagem
Lei é sancionada por Prefeito do município. (Foto: Renê Marcio Carneiro)

O prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, sancionou a Lei Complementar nº 370, que institui o  regime especial de jornada de trabalho para profissionais da enfermagem em efetivo exercício nas unidades da Rede de Urgência e Emergência do Município. Publicada no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira (11) a legislação altera a Lei Complementar nº 89, de 17 de dezembro de 2005.

A medida assegura  jornada especial de 30 horas semanais, sem redução do vencimento básico, aos servidores da carreira Saúde Pública ocupantes das funções de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem formalmente lotados e em atuação assistencial nas unidades abrangidas pela norma. O benefício será aplicado exclusivamente aos profissionais que atuam no Pronto-Socorro Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), considerados pela legislação como integrantes da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.

A legislação determina que o regime especial possui natureza funcional e vinculada à necessidade do serviço. Dessa maneira, a jornada reduzida não constitui direito adquirido à lotação ou à permanência em determinada unidade. Caso ocorram situações como remoção, cessão, readaptação, transferência para setores fora da rede de urgência ou designação para funções administrativas, o servidor retornará à jornada ordinária prevista para o seu cargo original.

O texto também veda a extensão do benefício para profissionais de enfermagem lotados em outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para ocupantes de cargos de chefia, funções comissionadas ou com atribuições predominantemente administrativas. Além disso, a permanência no regime de 30 horas dependerá de um ato formal da Secretaria Municipal de Saúde, baseado na escala assistencial e na garantia da continuidade do atendimento à população, podendo ser cumprida em regime de plantões, turnos ou escalas.

Para garantir o cumprimento da lei sem prejuízo à cobertura assistencial, a Secretaria Municipal de Saúde realizará uma revisão no dimensionamento da força de trabalho da rede. A lei estabelece que a redução da carga horária não pode esvaziar as escalas ou comprometer a segurança dos usuários. O pagamento de plantões, horas complementares e extraordinárias continuará condicionado à efetiva prestação do serviço e ao controle de frequência, sem direito a incorporação permanente nos vencimentos. Cabe ainda à pasta o controle rigoroso de escalas, afastamentos e regulamentação de critérios de descanso e convocação.

Os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 370 entrarão em vigor no prazo de 90 dias. A implementação definitiva observará a disponibilidade orçamentária do município, a existência de dotação própria e o cumprimento dos limites legais estipulados para despesas com pessoal.

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