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Coronavírus: Sessão do Tribunal do Júri é realizada sem público
Terça-feira, 17 Março de 2020 - 18:31 | Redação
A portas abertas, mas sem público no plenário. Foi assim o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri da Capital em acordo com as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
Presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, o julgamento desta manhã (17), do homem de 49 anos acusado de colidir seu veículo propositalmente no carro conduzido pela vítima, matando-a e ferindo gravemente outras duas passageiras, seguiu as particularidades impostas pela nova portaria expedida pelo TJMS que criou normas para auxiliar nos trabalhos de contenção da pandemia do Novo Coronavírus.
A Portaria 1.714, publicada ontem (16), entre outras regras impostas aos próprios servidores e magistrados, limitou, em seu artigo 6º, a entrada e circulação do público em geral nos prédios do Poder Judiciário Estadual, salvo a Advogados, Defensores, Membros do Ministério Público e pessoas com audiência marcada. Referida norma, inclusive, estendeu tal limitação às salas de julgamento e audiências.
Por essa razão, hoje no plenário do Tribunal do júri foi permitida a entrada tão somente dos jurados, testemunhas e réu, além, claro, dos servidores da justiça atuantes no julgamento. Nem mesmo a presença de familiares da vítima ou do acusado foi autorizada.
“Tomamos os cuidados de indagar a todos os 25 jurados se havia algum com tosse, espirro ou outros sinais de virose, para que pudesse dispensar aqueles nessas condições. Houve a dispensa de uma jurada resfriada. Também foram indagadas à vítima sobrevivente e ao acusado se também não apresentavam tais características, sendo que responderam que não”, relatou Garcete.
Todas essas medidas são reflexos da busca do TJMS em manter com responsabilidade social a plena efetividade de seu funcionamento, a fim de que a população reste o menos prejudicada no momento delicado em que se encontra.
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