• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Comércio e igrejas podem reabrir com 30% da capacidade

Sábado, 25 Abril de 2020 - 15:35 | Redação


 

A partir de segunda-feira (27), igrejas, academias, bares, lanchonete e restaurantes da cidade de Três Lagoas estão autorizados a retomar atendimento ao público, desde que adotem às regras expedidas no decreto.  Não houve mudanças quanto ao toque de recolher e estes estabelecimentos devem encerrar o atendimento às 21h.

O prefeito Angelo Guerreiro assinou os decretos que autorizam e regulamentam a abertura de igrejas e templos religiosos com até 30% da capacidade, desde que estes cumpram uma série de recomendações. Também será publicado decretos que regulamentam o funcionamento condicional de academias e demais segmentos do comércio em Três Lagoas.

O formato de funcionamento dos estabelecimentos foi elaborado após o recebimento de planos de ações por parte das instituições e validações da coordenação de Vigilância Sanitária do Município.

As academias devem se adequar ao restringir a distância dos frequentadores, que passa a ser de 25 metros quadrados. Além disso, os equipamentos devem ser higienizados a cada uso.

Os bares, lanchonetes e restaurantes também devem trabalhar com 30% da capacidade de clientes por vez, com limite de seis pessoas por mesa, tendo 2 metros de distância uma da outra.

A feira livre está liberada às quartas e aos sábados. Os clientes não terão contato com os produtos, devendo o feirante selecionar e entregar devidamente equipado com luvas e máscaras. Será montado um corredor gradil com entrada e saída para evitar circulação de pessoas.

No caso das igrejas, as reuniões e cultos religiosos podem ser realizados desde que respeitem o distanciamento de 1,5 metro entre os fiéis e com 30% da capacidade de pessoas.

Entre todas as autorizações, a disponibilização de álcool em gel ao público é obrigatória, assim como a exigência do uso de máscara por parte da população. Todo estabelecimento deve deixar claro que o acesso ao interior do local só será permitido se o cliente estiver usando a máscara. Os decretos serão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (27).

 

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