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Com aval judicial, mulher interrompe gestação de feto inviável em MS

Decisão reconheceu a inexistência de possibilidade de vida extrauterina e priorizou a proteção da saúde física e psicológica da gestante

Sábado, 29 Novembro de 2025 - 09:00 | Sandra Salvatierre


Com aval judicial, mulher interrompe gestação de feto inviável em MS
Para a Defensoria, permitir a continuidade de uma gestação sem qualquer chance de vida extrauterina configuraria violação à dignidade humana da mulher, fundamento que foi acolhido na decisão judicial. .Cássio Sanches Barbi é defensor do caso. (Foto: Divulgalçao | Defensoria Públilca MS)

Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase sete meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, obteve na Justiça o direito de interromper a gestação. A decisão foi amparada por laudos médicos que atestaram a inviabilidade gestacional e considerou a proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher.

O caso, tratado em caráter excepcional e que tramitou sob segredo de Justiça, teve como base avaliações médicas que constataram grave malformação cerebral do feto, com comprometimento vital incompatível com a vida extrauterina.

“A gestante expressava, de forma consciente, livre e inequívoca, a intenção pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreveu o defensor público responsável pelo caso, Cássio Sanches Barbi.

Segundo os documentos médicos anexados ao processo, não havia apontamento de possibilidade de sobrevida do bebê após o nascimento. A interrupção só foi realizada após autorização expressa do Poder Judiciário.

Com aval judicial, mulher interrompe gestação de feto inviável em MS
Além dos aspectos psicológicos, a gestante também apresentava riscos concretos à saúde. (Foto: Farah | Burst)

 

Barbi ressaltou ainda o impacto emocional da situação:

“Ela se encontrava emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação cuja vida extrauterina era totalmente inviável.”

Além dos aspectos psicológicos, a gestante também apresentava riscos concretos à saúde. Foi diagnosticada com diabetes gestacional e classificada como paciente de gravidez de alto risco, o que ampliava a possibilidade de complicações graves, inclusive risco de morte, caso a gestação fosse mantida.

Para a Defensoria, permitir a continuidade de uma gestação sem qualquer chance de vida extrauterina configuraria violação à dignidade humana da mulher, fundamento que foi acolhido na decisão judicial.

 

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