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Com aval judicial, mulher interrompe gestação de feto inviável em MS
Decisão reconheceu a inexistência de possibilidade de vida extrauterina e priorizou a proteção da saúde física e psicológica da gestante
Sábado, 29 Novembro de 2025 - 09:00 | Sandra Salvatierre

Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase sete meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, obteve na Justiça o direito de interromper a gestação. A decisão foi amparada por laudos médicos que atestaram a inviabilidade gestacional e considerou a proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher.
O caso, tratado em caráter excepcional e que tramitou sob segredo de Justiça, teve como base avaliações médicas que constataram grave malformação cerebral do feto, com comprometimento vital incompatível com a vida extrauterina.
“A gestante expressava, de forma consciente, livre e inequívoca, a intenção pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreveu o defensor público responsável pelo caso, Cássio Sanches Barbi.
Segundo os documentos médicos anexados ao processo, não havia apontamento de possibilidade de sobrevida do bebê após o nascimento. A interrupção só foi realizada após autorização expressa do Poder Judiciário.

Barbi ressaltou ainda o impacto emocional da situação:
“Ela se encontrava emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação cuja vida extrauterina era totalmente inviável.”
Além dos aspectos psicológicos, a gestante também apresentava riscos concretos à saúde. Foi diagnosticada com diabetes gestacional e classificada como paciente de gravidez de alto risco, o que ampliava a possibilidade de complicações graves, inclusive risco de morte, caso a gestação fosse mantida.
Para a Defensoria, permitir a continuidade de uma gestação sem qualquer chance de vida extrauterina configuraria violação à dignidade humana da mulher, fundamento que foi acolhido na decisão judicial.
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