• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Capital tem toque de recolher a partir deste sábado

Sábado, 21 Março de 2020 - 17:36 | Redação


Campo Grande terá toque de recolher a partir da noite deste sábado, 21 de Março. A decretação da medida foi anunciada nesta tarde pelo prefeito Marquinhos Trad durante transmissão ao vivo pela internet. O confinamento domiliar valerá até 5 de Abril e visa combater a pandemia de coronavírus, COVID-19. Neste período, ninguém poderá estar nas ruas entre 22h e 5h do dia seguinte.

Conforme o prefeito, o toque de recolher considera a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação.

“Fica determinado toque de recolher a partir do dia 21 de março a 5 de abril de 2020, das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”, diz parte do decreto.

Além de Campo Grande, outras cidades no interior de Mato Grosso do Sul já anunciaram a implementação do toque de recolher. O governo estuda a adoção da medida em caráter estadual. O assunto será discutido em reunião neste domingo, 22, entre o governador Reinaldo Azambuja e técnicos da área da saúde. 

Boletim epidemiológico divulgado neste sábado aponta que o Estado já tem 16 casos cofirmados da doença, sendo 14 em Campo Grande, um em Sidrolandia e um em Ponta Porã. Dos 16 infectados, 13 confirmaram ter tido contato com casos confirmados de coronavírus.

Locomação - Na Capital, a locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente , de maneira individual, sem acompanhante.

Poderá ocorrer apreensão de veículos  e condução forçada  de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.

Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

O decreto delega à Guarda Civil Metropolitana os poderes de fiscalização pertencentes a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente  e Gestão Urbana.

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