• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Assistentes pedagógicas cobram o direito ao magistério

Profissionais da educação desejam o reconhecimento da educação infantil como parte do magistério, assegurado em nova lei federal

Quarta-feira, 21 Janeiro de 2026 - 18:10 | Redação


Assistentes pedagógicas cobram o direito ao magistério
(Foto: Banco de Imagens)

A sanção da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, reposicionou o debate sobre a educação infantil em todo o país e colocou a Prefeitura de Aquidauana no centro de uma decisão que já não comporta protelações. Ao reconhecer oficialmente os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério, a legislação federal corrige uma distorção antiga e alcança diretamente as assistentes pedagógicas do município, que aguardam, agora, apenas um gesto político-administrativo para que o enquadramento se concretize.

Esse tema, porém, não é novo nem inesperado. Durante a campanha eleitoral que elegeu o atual prefeito, houve apoio expressivo da maioria das assistentes pedagógicas, sustentado por compromissos claros assumidos pelo então candidato. A palavra do chefe do Executivo foi empenhada em reuniões formais, com registros em atas, garantindo que o enquadramento seria encaminhado. Com o passar do tempo, no entanto, esses compromissos acabaram ficando no papel, sem avanço prático na administração municipal.

Enquanto isso, parte dos profissionais da educação — incluindo professores e integrantes da diretoria do sindicato da categoria — passou a questionar a aplicação da nova lei federal. É justamente esse grupo que tradicionalmente orienta as decisões do prefeito sobre o tema. Ainda que o debate político seja legítimo, é preciso reconhecer que, do ponto de vista jurídico, não há mais margem para contestação: trata-se de uma lei federal, recente, válida e de cumprimento obrigatório pelos municípios.

As assistentes pedagógicas exercem funções pedagógicas há anos. Planejam atividades, acompanham o desenvolvimento das crianças e atuam diretamente no processo educacional, muitas delas com formação específica em magistério e pedagogia. Desde a Lei Complementar nº 030/2011, o desvio de função é evidente e já foi reconhecido em diversas ocasiões pelo próprio Executivo. A diferença, agora, é que o direito deixou de depender apenas de vontade política local e passou a estar assegurado em lei federal.

Diante desse cenário, não há mais o que discutir ou reunir indefinidamente. As assistentes estão mobilizadas e dispostas a cobrar o cumprimento do que lhes é devido. Cabe à Prefeitura de Aquidauana honrar não apenas a legislação vigente, mas também a palavra empenhada no passado recente. Cumprir a lei é respeitar o direito, valorizar a educação infantil e reconhecer quem sempre esteve na linha de frente do ensino no município. O tempo da promessa passou; o tempo da decisão chegou.

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