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Assembleia aprova projeto que coíbe uso de bórax em slime caseiro
Terça-feira, 20 Agosto de 2019 - 15:42 | Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou hoje (20/08), em primeira votação, o Projeto de Lei que proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, "slimes" e produtos similares, destinados às crianças. A proposta é do deputado estadual Jamilson Name.
A medida é para dar maior segurança para crianças e aos pais. O bórax (borato de sódio) é uma substância utilizada pela indústria de produtos de limpeza e cosméticos. Esse produto é utilizado também na fabricação do slime caseiro ou em larga escala como um ‘ativador’. Ou seja, dá a ‘liga’ e elasticidade ao produto, embora possa ser substituído por outras substâncias como amido de milho. A dosagem incorreta do bórax pode causar males para a respiração e pele. Já foram registrados casos de internação de crianças por intoxicação ao manipular a substância para preparação do slime.
O parlamentar explica que a proposta foi elaborada a partir do conhecimento sobre casos de intoxicação de crianças e adultos ao manipular a substância e, até mesmo, durante a brincadeira com o slime. Os casos mais graves foram de inalação ou ingestão do bórax, provocando irritação das vias respiratórias, náusea, vômitos, diarreia e vermelhidão na pele.
“A proibição tem o objetivo de prevenir essas complicações que podem acontecer com a ingestão, inalação da substância ou do excessivo contato. Ainda mais porque o bórax está presente em algo amplamente utilizado pelas crianças como uma brincadeira”, afirmou o deputado Jamilson Name que é pai de um casal de gêmeos.
O autor do projeto de lei também destaca que a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – emitiu um comunicado em maio para alertar que o bórax é vendido e utilizado de forma inadequada como ativador de slime. Além disso, a Anvisa advertiu que o uso dessa forma não é regulamentado e pode ser prejudicial para a saúde, especialmente de crianças.
Pelo projeto apresentado por Jamilson Name, quem descumprir a Lei receberá advertência para regularizar a situação no prazo de cinco dias. Se ao final do período o infrator não regularizar a situação, haverá multa de 500 Uferms - Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O projeto aprovado hoje segue para outras Comissões que vão analisar a proposta. Depois das comissões, o projeto volta ao plenário para a segunda votação.
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