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Após mais de 11 anos e 3 mil páginas, Defensoria identifica prescrição
Defensoria assumiu a defesa após a renúncia do advogado particular que atuava no processo
Domingo, 13 Setembro de 2026 - 15:51 | Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em favor de um assistido condenado por receptação qualificada. A decisão extinguiu a punibilidade no processo, que tramitava desde 2015.
A atuação foi do defensor público de Segunda Instância Aparecido Martinez Espinola, da 8ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância. A Defensoria assumiu a defesa após a renúncia do advogado particular que atuava no processo.
“O assistido havia sido condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 30 dias-multa. A pena de prisão havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos”, explicou o defensor.
Antes da atuação da Defensoria, a defesa particular apresentou apelação com pedido de absolvição por insuficiência de provas e, de forma subsidiária, alegou erro de proibição. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso em agosto de 2026.
“Após assumir o caso, a Defensoria analisou o processo e identificou que a prescrição da pretensão punitiva não havia sido examinada. Por se tratar de matéria de ordem pública, o defensor Aparecido Espinola apresentou embargos de declaração e pediu a extinção da punibilidade” pontua.
Segundo o defensor, a análise do processo permitiu identificar uma questão que poderia mudar o resultado para o assistido.
“Após a Defensoria assumir a defesa, fizemos uma nova análise do processo e identificamos que já havia transcorrido o prazo para a pretensão punitiva do Estado. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo. Por isso, levamos a questão ao Tribunal e pedimos a extinção da punibilidade”, explica.
Prazo - De acordo com os embargos apresentados pela Defensoria, a denúncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2017 e a sentença condenatória foi registrada em 27 de março de 2025. Entre as duas datas, passaram-se oito anos, um mês e onze dias. Para a pena aplicada ao assistido, o prazo prescricional era de oito anos.
Ao analisar o pedido, o TJMS confirmou que o intervalo entre o recebimento da denúncia e a sentença superou o prazo previsto em lei e reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva. A decisão é de 2 de setembro de 2026.
Com o reconhecimento da prescrição, foi declarada extinta a punibilidade do assistido. A medida encerra os efeitos da condenação penal alcançados pela prescrição.
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