Geral
Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial
Projeto aprovado pelo Congresso estende obrigatoriedade a todos os presos que iniciem pena em regime fechado
Terça-feira, 02 Dezembro de 2025 - 14:30 | Sandra Salvatierre

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25.11, o projeto de lei que amplia a coleta obrigatória de material genético para todos os condenados que iniciarem cumprimento de pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
A iniciativa original é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes de chegar à Câmara, o texto passou pelo Senado, onde foi aprovado em agosto de 2023 na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
O projeto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que atualmente prevê a coleta apenas para condenados por crimes contra a vida, crimes sexuais, inclusive contra vulneráveis e delitos dolosos cometidos com violência grave.
A proposta inicial de Leila Barros ampliava a obrigação para condenados por diversos crimes dolosos, como homicídio e estupro. Entretanto, o substitutivo de Sergio Moro tornou a regra ainda mais abrangente, determinando que todos os condenados com pena de reclusão em regime inicial fechado tenham o DNA coletado assim que ingressarem no sistema prisional.
Para Moro, a mudança representa um avanço expressivo na capacidade investigativa do país. Ele argumenta que o uso de tecnologia e a modernização dos métodos de apuração são essenciais para o enfrentamento da criminalidade.

(Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado)
Em discurso no Plenário, em outubro de 2024, o senador citou o exemplo do Reino Unido, cujo banco nacional de perfis genéticos reúne cerca de 8 milhões de registros. Segundo dados mencionados por ele, 67% dos crimes em que foi possível coletar vestígios genéticos tiveram solução, índice impulsionado pelo uso desse tipo de tecnologia.
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