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Ajuda emergencial não pode ser debitada para quitar dívidas
Quarta-feira, 08 Abril de 2020 - 07:48 | Redação
O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus não poderá ser debitado automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta, disse hoje (7) o vice-presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo. Segundo ele, o alerta recebido no momento do cadastro será cancelado ainda esta noite.
“Todo crédito que for efetuado em conta corrente, nos bancos, não haverá o débito [automático]. A gente colocou uma mensagem de alerta, quando foi feito o desenvolvimento do aplicativo, para eventuais débitos na conta que pudessem ser descontados. Com a realização e o fechamento de acordo com todos os bancos no Brasil, na atualização [do site e do aplicativo] desta noite nós excluiremos este alerta. Então, amanhã ninguém mais terá esse alerta. Não haverá nenhum débito do valor a ser creditado do benefício”, afirmou Angelo em entrevista coletiva para explicar o pagamento do benefício.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que pagam contribuição individual ou facultativa à Previdência Social receberam o aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em atraso caso a conta estivesse no vermelho. A mensagem apareceu no momento de preencher os dados da conta bancária.
Segundo Angelo, um acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600, que podem chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras, não sofrerão nenhum tipo de débito automático. “Colocamos mensagem de alerta para eventual desconto de débitos do auxílio antes [do fechamento do acordo], mas essa mensagem será retirada do sistema ainda hoje à noite”, garantiu.
Pela manhã, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tinha dito que o benefício não será abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.
Em nota, a Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos. “As instituições financeiras colocarão esses valores [do auxílio] em uma conta separada da conta principal do beneficiário, mas vinculada a ela. Assim, os recursos poderão ser movimentados usando os mesmos cartão e senha da conta principal, sem que haja risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial”, explicou a entidade.
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