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Agehab suspende inscrição durante seleção de unidades habitacionais
Quarta-feira, 22 Maio de 2019 - 14:39 | Redação
A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) suspendeu por 120 dias as inscrições no cadastro em Campo Grande para priorizar o processo de seleção e habilitação dos candidatos para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (FAR). O prazo para inscrição e atualização para concorrer a uma unidade encerrou-se ontem (21.05).
A portaria está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, (22.05).
Serviços como regularização de imóvel e recuperação de crédito por meio do Programa Morar Legal estão funcionando normalmente na Agehab e nos postos de atendimento: Fácil General Osório – Rua Santo Ângelo, 51, Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, Av. Gury Marques, 5.111, Universitário; e Fácil Aero Rancho – Av. Marechal Deodoro, 2.606, Aero Rancho. Inscrições no interior do Estado podem ser feitas sem nenhum impedimento.
A Agehab irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio Residencial Portal das Laranjeiras (210 uh); Condomínio Residencial Sírio Libanês I, II e III (154 UH); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119 UH) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119 UH).
Deste total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência. Atendendo critérios nacionais, tem prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico.
Além dos critérios, ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a Classificação Internacional de Doença (CID).
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