Geral
Afastamento remunerado de servidoras vítimas de violência é tema de projeto
Quarta-feira, 20 Maio de 2020 - 19:53 | Redação
O 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Zé Teixeira (DEM), apresentou o Projeto de Lei 91/2020, que dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras estaduais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica. Será assegurado o pagamento integral da remuneração à mulher vítima de violência ocorrida no âmbito familiar ou doméstico, que tenha vínculo empregatício com o Estado, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
O benefício é destinado a todas as servidoras da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais de Direito Público do Poder Executivo Estadual, incluindo as que se encontram em período de estágio probatório, desde que tenham medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. Já o recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência deverá ser efetuado por até seis meses, se a servidora for efetiva e proporcional a um terço do prazo restante, em caso de contratação temporária ou por tempo determinado, sendo o órgão que a servidora tem vínculo responsável pelo custeio deste direito, e o tempo de afastamento computado como efetivo exercício.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Zé Teixeira explica as razões de sua proposta. “Mato Grosso do Sul ocupava o terceiro lugar entre os estados que mais registraram denúncias de mulheres vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica em 2019. O objetivo desta proposição é que a medida a ser adotada resguarde os direitos das servidoras estaduais sul-mato-grossenses vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica, harmonizando com o ordenamento jurídico já praticado e previsto na Lei Maria da Penha”, destacou o 1º secretário da ALEMS.
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