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420 mil carnês de IPTU 2020 serão entregues em dezembro
Quarta-feira, 20 Novembro de 2019 - 12:40 | Redação
A partir da primeira semana de dezembro, a Prefeitura de Campo Grande começa a encaminhar, via Correios, os cerca de 420 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa do exercício 2020, que garantem desconto de até 20% para quem efetuar o pagamento até o dia 10 de janeiro de 2020.
Para oferecer mais comodidade à população, a partir do dia 25 de novembro de 2019 (segunda-feira) o carnê do IPTU on-line estará disponível para impressão de guias, no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Para quem está viajando ou até mesmo precisa antecipar a quota, as guias de pagamento poderão ser emitidas no site www.campogrande.ms.gov.br na opção IPTU.
De acordo com o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2020, publicado no Diogrande desta quarta-feira (20), o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas acima R$ 500,00
Será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos:
- 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista em condição antecipada no dia 10 de janeiro;
- 10% (dez por cento) para o pagamento à vista, no dia 10 de fevereiro;
- 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes. O desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br).
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