• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Economia

Supermercados e comércio podem abrir no feriado da Independência

Contudo, empresários devem observar as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho

Sábado, 05 Setembro de 2026 - 08:08 | Redação


Supermercados e comércio podem abrir no feriado da Independência
(Foto: Divulgação/AMAS)

Os supermercados e o comércio de Campo Grande (MS) podem abrir as portas na segunda-feira, 7 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil, conforme explicação das entidades que representam ambos setores.

Contudo, tanto supermercados quanto lojistas, devem observar as condições previstas na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso dos supermercados, a CCT prevê que o colaborador que trabalhar no feriado poderá escolher entre receber as horas trabalhadas com o adicional de 100%, ou pela folga compensatória, que deverá ser usufruída em até 20 dias, sendo que a decisão neste caso cabe ao trabalhador.

Os supermercados que optarem por abrir no feriado, terão que fazer o recolhimento ao sindicato laboral, considerando que até 10 caixas/checkouts o valor é de R$ 50,00 e a partir de 11 caixas/checkouts é R$ 100,00. Esses valores são por CNPJ/loja.

Além disso, o pagamento da adesão precisa ser realizado até dois dias antes do feriado, via pix/CNPJ 03.275.542/0001-65, ou transferência para CEF – Conta Corrente PJ nº1108.003.316-0. Importante enviar o comprovante e a quantidade de caixas/checkouts para: [email protected].

Interior - No caso dos municípios do interior, a AMAS recomenda que os supermercadistas estejam atentos: a) lei municipal que preveja feriados municipais; b) acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores; c) convenção coletiva firmada para sua cidade ou região. Entre acordo e convenção coletiva, prevalecerá sempre o Acordo Coletivo (empresa & sindicato, CLT art. 620).

Comércio - Pela CCT do setor de comércio e serviços, o funcionamento no dia 7 de Setembro é permitido, desde que a empresa comunique previamente o Sindicato Laboral e cumpra as demais exigências previstas no documento, entre elas a compensação da folga e o pagamento dos adicionais devidos.

O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, reforça a orientação e destaca o potencial comercial da data. “Para que você possa abrir no dia 7 de setembro, que é feriado nacional, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço”, afirma Figueiredo.

Abertura no feriado é permitida
(Foto: Divulgação/CDL)

O dirigente lembra ainda que o feriado costuma atrair visitantes de outras cidades do Estado. “E é uma grande oportunidade para o varejista, só de imaginar que vai ter um monte de gente circulando por conta do desfile de 7 de setembro. Pode ser uma oportunidade de vender muito mais na sua lanchonete, no seu bar, no seu restaurante”, completa.

Regras para o funcionamento do comércio -  Assim como em outros feriados previstos na CCT, a empresa que optar por abrir as portas no dia 7 de setembro precisa observar as seguintes condições:

Comunicação prévia ao Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, dentro do prazo estabelecido pela convenção
Pagamento do adicional por empregado convocado a trabalhar (valor a confirmar)
Concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias depois do feriado
Fornecimento normal do vale-transporte
Proibição de prorrogação da jornada, com pagamento em dobro para eventuais horas excedentes
Para o comércio de rua, o horário de funcionamento no feriado costuma seguir o intervalo das 9h às 18h, com pausa mínima de uma hora. Estabelecimentos em shopping centers não estão submetidos a esse horário específico.

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