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Economia

Presidente do TJMS mantém veto a reajuste do IPTU acima da inflação na Capital

Prefeitura tentou derrubar decisão de primeira instância que barrou aumento do imposto, mas não conseguiu

Terça-feira, 10 Fevereiro de 2026 - 17:38 | Redação


Presidente do TJMS mantém veto a reajuste do IPTU acima da inflação na Capital
(Foto: Luiz Alberto/DD)

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) desembargador Dorival Renato Pavan negou recurso da prefeitura contra decisão judicial de primeira instância que barrou o reajuste do IPTU 2026 permitindo apenas a reposição da inflação pela IPCA-E. O imposto se tornou alvo de disputas após os boletos chegarem aos contribuintes com reajustes de quase 400% em alguns casos.

Para o desembargador, a atualização cadastral dos imóveis deveria ter sido precedida de procedimento administrativo que assegurasse aos contribuintes o contraditório e ampla divulgação, não apenas publicação em site institucional. Segundo ele, a fixação de novo valor da própria base de cálculo, com acréscimos que impactam significativamente o valor necessitaria de lei aprovada pelo Legislativo.

O recurso da prefeitura contestava a decisão do  juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que concedeu liminar para um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) contra o aumento do IPTU na Capital.

A liminar proíbe reajuste do IPTU acima da inflação, limitando a aplicação do índice de 5,32%, segundo o IPCA-E. O juiz concedeu prazo de 30 dias para a prefeitura readequar e emitir novos boletos. Até que isso ocorra, ficam suspensos os prazos de vencimento do imposto, que deverão ser redefinidos pelo Município após o cumprimento da decisão.

“Concedo em parte a liminar para determinar aos impetrados que observem que o pagamento do IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS deve se dar apenas sobre o valor incontroverso (valor do IPTU 2025), aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%, com a suspensão dos efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ”, disse o juiz no despacho.

A OAB/MS ingressou na Justiça contra o reajuste após reclamações de contribuintes e comerciantes que apontavam reajuste exorbitante e injustificado do imposto.

A Câmara Municipal de Campo Grande também atuou no processo. A Casa de Leis aprovou uma lei derrubando o decreto da prefeitura que reajustou a Taxa do Lixo (inclusa no IPTU), mas a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou o projeto. Contudo, nesta terça-feira, dia 10, os vereadores mantiveram o veto da prefeito, por falta de apenas um voto para derrubar a decisão da prefeita.

Vale mencionar, no entanto, que a decisão na Câmara Municipal nenhuma interferência tem na prática já que, neste momento, a questão está judicializada e o Poder Judiciário manteve suspenso o reajuste acima da inflação.
 

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