Economia
Prefeitura da Capital publica novas datas para pagamento do IPTU 2026
Para quem optar pelo pagamento à vista, o prazo vai até 10 de abril, com desconto de 10% no valor total do imposto
Sexta-feira, 06 Março de 2026 - 17:15 | Redação

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6), em Diário Oficial, as novas datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis abrangidos por decisão liminar que determinou a revisão dos valores do tributo. Ao todo, são 14,5 mil imóveis atingidos com decisão.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o prazo vai até 10 de abril, com desconto de 10% no valor total do imposto para contribuintes que estejam em dia com débitos do IPTU. Também será possível parcelar o tributo em até nove vezes. Nesse caso, a primeira parcela vence igualmente em 10 de abril, com as demais cotas mensais seguindo até dezembro, conforme as faixas de valores estabelecidas para o parcelamento.
As novas datas valem apenas para os imóveis contemplados pela decisão liminar. Para os demais contribuintes, permanecem os prazos e condições de pagamento já definidos anteriormente, sem alteração nos valores ou nos vencimentos.
Decreto - Conforme o decreto, o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo poderá ser efetuado:
I – em cota única, com vencimento em 10 de abril de 2026; ou
II – em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10 de abril de 2026 e as demais nas datas previstas no Decreto nº 16.566, de 05 de março de
2026, conforme tabela abaixo:

O decreto continua explicando que será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Lixo para pagamento em cota única (modalidade à vista) aos contribuintes que não possuam débitos perante a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa.

“O não pagamento de qualquer parcela nas datas fixadas neste Edital implicará incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 129, de 10/12/2008, com redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 143, de 27/11/2009, além da atualização monetária pelo IPCA-E, conforme previsto na Lei 3.829, de 14 de dezembro de 2000, inscrição em Dívida Ativa e perda do benefício do IPTU Azul”, afirma o texto.
O decreto explica ainda que o contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar impugnação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda (CJC/SEFAZ), devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas por e-mail (enviar para [email protected]), por WhatsApp (enviar para 67 3314- 3487 - https://wa.me/556733143487) ou presencialmente na Rua Marechal Rondon, 2655 (Central de Atendimento ao Cidadão – CAC), 4º andar, sala 7, das 8h às 16h, no prazo de 45 dias úteis a partir da publicação do edital.
Veja o decreto abaixo na íntegra:
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