Economia
Juiz faz esclarecimentos sobre IPTU 2026 em nova solicitação da prefeitura
Apenas contribuintes que tiveram readequação ou atualização do valor venal estão com o imposto suspenso
Quarta-feira, 11 Fevereiro de 2026 - 18:24 | Redação

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande (MS), divulgou esclarecimentos sobre a cobrança do IPTU 2026 nesta quarta-feira, 11, ao responder novo pedido da prefeitura da Capital, desta vez para não reimprimir boletos aos contribuintes atingidos pela suspensão do pagamento do tributo.
O magistrado esclareceu que "apenas os contribuintes que tiveram readequação ou atualização do valor venal do imóvel ou majoração da alíquota do IPTU em razão da atualização cadastral pela SEFAZ estão com o pagamento do IPTU (e apenas do IPTU) suspenso". Os demais que foram atingidos apenas pela correção da inflação devem pagar o tributo.
Conforme o juiz, no caso em exame, não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo (cobrada junto no boleto do IPTU), uma vez que os pedidos formulados na inicial versam apenas sobre o cálculo do IPTU propriamente e a redução dos descontos para o pagamento à vista e parcelado, "não havendo causa de pedir ou pedido relacionado à cobrança da Taxa do Lixo na ação."
No dia 6 de fevereiro, o juiz acatando parcialmente os pedidos da OAB-MS proibiu a prefeitura de aplicar reajuste acima da inflação, calculada pelo IPCA-E, assim limitando ao aumento ao índice de 5,32%. A prefeitura recorreu ao TJMS que rejeitou os argumentos do Município e manteve a decisão do juiz do primeira instância.
Nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, o juiz prestou mais os esclarecimentos em nova solicitação da prefeitura que alega ser custoso o reenvio dos boletos para os cerca de 15,2 mil contribuintes que terão o imposto recalculado. O magistrado concedeu o pedido desde que o Município limite-se a fazer a cobrança conforme a decisão judicial e adote medidas de transparência para facilitar o entendimento dos contribuintes.
"O município de Campo Grande/MS fica dispensado do envio físico dos boletos do IPTU/2026, desde que limite-se a cobrar o boleto do IPTU (que compreende o valor do IPTU + Taxa do Lixo) do contribuinte cujo "Valor de Avaliação" do IPTU/2025 + 5,32% corresponda ao valor que consta no "Valor de Avaliação" do IPTU/2026, na data do vencimento (12.02.2026), cabendo ao ente público aplicar o desconto previsto para o pagamento à vista realizado em tal data (12.02.2026)", decidiu o juiz.
A prefeitura deverá ainda realizar o atendimento integral da população, seja pela via digital (site, WhatsApp, canais de comunicação, etc), seja pela via presencial (Casa do Cidadão e outros pontos de atendimento). O atendimento deverá ser prestado durante todo o dia 12.02.2026, até que a última pessoa seja atendida, inclusive extrapolando o horário regular de funcionamento dos pontos de atendimento presencial, se necessário.
O Município precisa ainda disponibilizar de maneira fácil, acessível e destacada em seu sítio eletrônico (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026 com destaque ao "Valor de Avaliação" para todos os imóveis, a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte, bem como o boleto do IPTU/2026 retificado de acordo com a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que nela se enquadrarem em seu sítio eletrônico, sendo que, em relação a este último (correção dos boletos), fica mantido o prazo de 30 dias a contar da decisão que concedeu a tutela de urgência.
Serviço - Em caso de dúvidas, o município orienta que os contribuintes utilizem prioritariamente os canais oficiais de atendimento disponíveis no site do IPTU 2026 ou da Secretaria Municipal de Fazenda. Também foi feito um apelo para que o atendimento presencial seja utilizado preferencialmente por idosos e pessoas com dificuldade de acesso à internet, a fim de evitar filas e demora no atendimento.
Os canais oficiais incluem o site iptu.campogrande.ms.gov.br, o perfil @prefcg nas redes sociais, o telefone 156 e o WhatsApp (67) 4042-1320.
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