Economia
Juiz barra aumento do IPTU e autoriza prefeitura aplicar apenas o IPCA-E
Magistrado determinou que a prefeitura revise o valor dos carnês e emita novos boletos em 30 dias
Sexta-feira, 06 Fevereiro de 2026 - 19:00 | Redação

A prefeitura de Campo Grande (MS) deverá aplicar "somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%" no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Dessa forma, o reajuste estabelecido pela prefeitura de até 396%, em alguns casos, está suspenso.
A decisão liminar foi concedida no mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS). O magistrado determinou que a prefeitura revise o valor dos carnês e emita novos boletos em 30 dias. Até que isso ocorra, ficam suspensos os prazos de vencimento do imposto, que deverão ser redefinidos pelo Município após o cumprimento da decisão.
“Concedo em parte a liminar para determinar aos impetrados que observem que o pagamento do IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS deve se dar apenas sobre o valor incontroverso (valor do IPTU 2025), aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%, com a suspensão dos efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ”, diz o juiz no despacho.
Contudo, o magistrado negou o pedido da OAB-MS para retomar o desconto de 20%, adotado pela prefeitura nos últimos 53 anos e reduzido para 10% por Adriane. O juiz considerou que a prefeita tem competência para conceder o benefício ou não.
A OAB/MS ingressou na Justiça contra o reajuste após reclamações de contribuintes e comerciantes que apontavam reajuste exorbitante e injustificado do imposto.
A Câmara Municipal, por sua vez, aprovou uma lei derrubando o decreto da prefeitura, mas a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou o projeto. O veto ainda não foi analisado, o que deve ocorrer na próxima terça-feira, 10 de fevereiro.
Vale mencionar que a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa é de 1ª instância e a prefeitura pode recorrer.
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