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Economia

Domingo de eleição é feriado? Saiba o que a lei exige de quem tem funcionários

CDL-MS orienta o varejista sobre o funcionamento do comércio, direitos e deveres no dia 4 de outubro

Sábado, 03 Outubro de 2026 - 08:52 | Redação


Domingo de eleição é feriado? Saiba o que a lei exige de quem tem funcionários

Neste domingo, 4 de outubro, mais de 2 milhões de eleitores de Mato Grosso do Sul vão às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, não terá a chamada "Lei Seca", ou seja, o empresário que vende bebidas alcoólicas não terá impedimento. 

A prática já havia sido adotada nas Eleições 2024. Então, para o varejista que pretende abrir a loja, a regra é simples: pode funcionar, mas precisa liberar o funcionário para votar.

O dia da eleição é feriado - O artigo 380 do Código Eleitoral define o dia da eleição como feriado nacional. O TSE entende que o comércio pode abrir, desde que cumpra a lei e garanta ao trabalhador as condições para votar.

A FCDL-MS analisou a convenção coletiva de trabalho do comércio de Campo Grande. O texto não menciona o feriado das eleições. Mesmo assim, a Constituição e o Código Eleitoral garantem ao trabalhador o direito de votar. Antes de abrir, o lojista deve conferir a convenção do seu segmento e, se tiver dúvida, buscar orientação jurídica.

Se o funcionário for escalado - O empregado que trabalhar no domingo tem o direito de votar. O lojista deve seguir estes cuidados:
 

  • Liberar para votar: o funcionário pode sair pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e voltar.
  • Não descontar: o tempo usado para votar não pode ser descontado do salário nem exigir reposição das horas.
  •  Organizar a escala: ajustar turnos e horários com antecedência evita conflito.
  • Pagar o feriado: em regra, o trabalho em feriado exige pagamento em dobro ou folga compensatória.
  • Respeitar o voto: o empregador não pode pressionar nem tentar influenciar a escolha do funcionário. A prática é chamada de assédio eleitoral.


O artigo 234 do Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o voto. O artigo 297 trata o ato como crime, com pena de detenção de até seis meses e multa.

A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Santiago, recomenda planejamento. "O lojista pode decidir se abre ou não, mas precisa cuidar da equipe. Combinar a escala com antecedência e liberar o funcionário para votar evita problema e mostra respeito com quem trabalha na loja. O voto é um direito de todos."

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