• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Economia

Consórcios movimentam mais de 500 bilhões de reais em cartas de crédito

Modalidade de compra deve ser declarada em Imposto de Renda

Domingo, 12 Abril de 2026 - 18:09 | Redação


Consórcios movimentam mais de 500 bilhões de reais em cartas de crédito
Contribuentes que participam de consórcio devem apresentar documentos para IR(Foto: Shopify Partners/ Burst)

No Brasil, o rendimento no setor de consórcios apresentou um aumento na quantidade de créditos comercializados. Os números registram R$550,27 bilhões, o que equivale a um valor 32,1% maior do que no ano anterior. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

A pesquisa apresenta a realidade a partir desse crescimento. Diante desse cenário, o aumento expressivo dessa modalidade leva os brasileiros a reportarem essas operações à Receita Federal no período do Imposto de Renda.

O CEO da Maestria, empresa especializada em consórcios e produtos financeiros no B2B, Cleber Gomes, esclarece que, apesar das dúvidas entre os contribuintes, é necessária a declaração desse tipo de aplicação, independentemente de o consorciado já estar utilizando o bem ou não. “A forma de declarar varia de acordo com a situação da cota: se ainda está em pagamento, se já foi contemplada ou se o bem já foi adquirido com a carta de crédito”, explica.

De acordo com o especialista, o ponto de partida para qualquer contribuinte deve ser a solicitação do informe de rendimentos à administradora do consórcio. O profissional explica que esse documento é essencial para a declaração, pois valida os valores pagos no ano fiscal, evitando inconsistências. “Com essas informações em mãos, fica fácil preencher os dados. Os outros documentos necessários são: o contrato, comprovantes de pagamento das parcelas e, caso já tenha sido contemplado, a carta de crédito e o comprovante de aquisição do bem".

Gomes ressalta que o contribuinte deve estar atento às normas, pois o consórcio, diferentemente do financiamento, é uma construção de patrimônio e, ainda que não tenha sido contemplado, deve ser constatado no IR. Para ser declarado, é necessário preencher a ficha de “Bens e Direitos”; o item correto é “Outros Bens e Direitos”, com a opção “Consórcio não contemplado”. O especialista ainda explica que é preciso preencher informações como o CNPJ da administradora, o tipo de bem pretendido e as parcelas pagas, entre outros dados sobre os rendimentos.

No caso de consórcio contemplado, em que a carta de crédito é liberada, a forma de preencher o formulário também muda. Segundo Gomes, o contribuinte precisa atualizar as informações da cota na ficha “Bens e Direitos”, indicando na discriminação que houve contemplação no ano-base, seja por sorteio ou por lance, e registrar a data em que isso ocorreu. O CEO ressalta ainda que é preciso abrir um novo item na mesma ficha para declarar o bem adquirido; seja um veículo ou imóvel, é necessário informar o valor efetivamente pago até a data da aquisição.

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