Economia
Consórcios movimentam mais de 500 bilhões de reais em cartas de crédito
Modalidade de compra deve ser declarada em Imposto de Renda
Domingo, 12 Abril de 2026 - 18:09 | Redação

No Brasil, o rendimento no setor de consórcios apresentou um aumento na quantidade de créditos comercializados. Os números registram R$550,27 bilhões, o que equivale a um valor 32,1% maior do que no ano anterior. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
A pesquisa apresenta a realidade a partir desse crescimento. Diante desse cenário, o aumento expressivo dessa modalidade leva os brasileiros a reportarem essas operações à Receita Federal no período do Imposto de Renda.
O CEO da Maestria, empresa especializada em consórcios e produtos financeiros no B2B, Cleber Gomes, esclarece que, apesar das dúvidas entre os contribuintes, é necessária a declaração desse tipo de aplicação, independentemente de o consorciado já estar utilizando o bem ou não. “A forma de declarar varia de acordo com a situação da cota: se ainda está em pagamento, se já foi contemplada ou se o bem já foi adquirido com a carta de crédito”, explica.
De acordo com o especialista, o ponto de partida para qualquer contribuinte deve ser a solicitação do informe de rendimentos à administradora do consórcio. O profissional explica que esse documento é essencial para a declaração, pois valida os valores pagos no ano fiscal, evitando inconsistências. “Com essas informações em mãos, fica fácil preencher os dados. Os outros documentos necessários são: o contrato, comprovantes de pagamento das parcelas e, caso já tenha sido contemplado, a carta de crédito e o comprovante de aquisição do bem".
Gomes ressalta que o contribuinte deve estar atento às normas, pois o consórcio, diferentemente do financiamento, é uma construção de patrimônio e, ainda que não tenha sido contemplado, deve ser constatado no IR. Para ser declarado, é necessário preencher a ficha de “Bens e Direitos”; o item correto é “Outros Bens e Direitos”, com a opção “Consórcio não contemplado”. O especialista ainda explica que é preciso preencher informações como o CNPJ da administradora, o tipo de bem pretendido e as parcelas pagas, entre outros dados sobre os rendimentos.
No caso de consórcio contemplado, em que a carta de crédito é liberada, a forma de preencher o formulário também muda. Segundo Gomes, o contribuinte precisa atualizar as informações da cota na ficha “Bens e Direitos”, indicando na discriminação que houve contemplação no ano-base, seja por sorteio ou por lance, e registrar a data em que isso ocorreu. O CEO ressalta ainda que é preciso abrir um novo item na mesma ficha para declarar o bem adquirido; seja um veículo ou imóvel, é necessário informar o valor efetivamente pago até a data da aquisição.
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