Economia
Comércio pode funcionar normalmente no primeiro turno das eleições em MS
Funcionamento é permitido mediante observância das convenções coletivas para feriados
Quarta-feira, 30 Setembro de 2026 - 13:00 | Redação

Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul poderão funcionar normalmente no primeiro turno das eleições, que ocorre no próximo dia 4 de outubro. No entanto, por determinação do artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o dia da votação é considerado feriado nacional, o que exige atenção dos empresários às regras previstas nas convenções coletivas de trabalho para funcionamento em domingos e feriados.
Dessa forma, o comércio poderá operar conforme as condições estabelecidas em cada convenção coletiva da categoria, incluindo as disposições relacionadas à compensação da jornada trabalhada ou ao pagamento em dobro, quando aplicável.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) também confirmou que não haverá a decretação de "Lei Seca" estadual para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito, seguindo o mesmo entendimento adotado em eleições anteriores.
Neste ano, a votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso do Sul, unificado ao horário de Brasília. O período permite que os trabalhadores exerçam seu direito ao voto antes, depois ou durante intervalos organizados pelas empresas, conforme a escala de trabalho definida por cada estabelecimento.
Para a Fecomércio MS, o momento exige planejamento por parte dos empresários para garantir tanto a continuidade das atividades econômicas quanto o exercício da cidadania pelos colaboradores.
Segundo o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, a data representa uma oportunidade para que os empresários mantenham seus negócios em funcionamento de forma organizada e em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral.
"As eleições representam um importante momento para o exercício da cidadania e podem ser conduzidas de forma harmoniosa com a atividade econômica. O comércio pode funcionar normalmente, desde que observadas as regras previstas nas convenções coletivas para o trabalho em feriados. A orientação é que haja planejamento prévio das escalas de trabalho, permitindo que todos os colaboradores possam exercer seu direito ao voto com tranquilidade, sem interferir na rotina do atendimento e respeitando a legislação vigente."
A Fecomércio MS reforça que o voto é um direito e um dever cívico do cidadão. Por isso, independentemente da escala de trabalho adotada pela empresa, o empregador deve assegurar ao trabalhador o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e votar, sem prejuízo da remuneração e sem exigir compensação posterior das horas utilizadas para esse fim.
A entidade orienta os empresários a planejarem as equipes com antecedência, especialmente nos estabelecimentos que tradicionalmente registram maior fluxo de consumidores aos domingos e feriados, garantindo atendimento eficiente ao público, o cumprimento das obrigações trabalhistas e o pleno exercício dos direitos eleitorais dos colaboradores.
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