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Economia

Comércio e supermercados da Capital podem abrir normalmente no feriado

Empresários podem abrir as portas, mas precisam recompensar os funcionários, conforme o estabelecido nas convenções

Sexta-feira, 17 Abril de 2026 - 07:00 | Redação


Comércio e supermercados da Capital podem abrir normalmente no feriado
(Foto: Divulgação)

O comércio e os supermercados de Campo Grande (MS) podem abrir normalmente na próxima terça-feira, 21 de Abril, feriado nacional de Tiradentes. A informação é das respectivas entidades representativas do setor.

Conforme a Fecomércio, o funcionamento do comércio da Capital no dia 21 é, na verdade, facultativo. As empresas podem abrir se quiserem. Aquelas que optarem pela abertura dos estabelecimentos poderão fazê-lo desde que cumpram os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande. 

De acordo com o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, os empresários que optarem pela abertura das lojas devem comunicar o sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, efetuando o pagamento de R$ 24,00 por empregado. 

"Além disso, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no prazo máximo de 15 dias", diz.

O horário de funcionamento do comércio nesses dois feriados será das 9h às 18h, exceto para as lojas situadas em shoppings, que seguem o horário próprio de cada centro comercial. O intervalo intrajornada mínimo é de uma hora.

Próximos feriados - Os próximos feriados que serão ponto facultativo para abertura do comércio, respeitadas as condições da CCT, são: 13/06 (Santo Antônio), 04/06/2026 e 27/05/2027 (Corpus Christi), 26/08 (aniversário de Campo Grande), 07/09 (Independência), 11/10 (Divisão do Estado), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

Supermercados - No caso dos supermercados, segundo explicação da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS), a abertura está vinculada a obrigatoriedade da concessão de folga compensatória ao trabalhador que laborar no dia, observadas as condições convencionais e a adesão prévia por loja/CNPJ junto ao sindicato laboral.

Vale ressaltar que a adesão ocorre por loja/CNPJ, sendo que até 10 checkouts (caixas) será cobrado o valor de R$ 50,00 por feriado e a partir de 11 checkouts (caixas), passa a ser R$ 100,00 por feriado.

Outro ponto importante é que o pagamento deve acontecer até 48 horas antes do feriado.

Os supermercados do interior devem estar atentos à Lei Orgânica do município, acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, bem como à convenção coletiva firmada para sua cidade ou região.

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