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MPF diz que autor de facada em Bolsonaro não pode ficar em presídio

Segunda-feira, 17 Fevereiro de 2020 - 16:15 | Redação


O Ministério Público Federal (MPF) quer a transferência Adélio Bispo de Oliveira – que esfaqueou Jair Bolsonaro durante campanha eleitoral em 2018 -- hoje custodiado no Presídio Federal de Campo Grande (MS), para uma instituição psiquiátrica. Conforme o órgão, Bispo precisa de tratamento adequado para evitar o “agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade.”

Em trecho do parecer encaminhado ao juiz-corregedor do presídio, Dalton Igor Kita Conrado, o procurador do MPF Daniel Hailey Soares Emiliano alerta para transtornos internacionais ao País em caso de suicídio de Bispo.

“Os riscos de o Brasil ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se ADÉLIO vir a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”, escreveu o procurador no documento ao qual o Diário Digital teve acesso.

O mesmo parecer relata que a Defensoria Pública da União (DPU) também é contra a permanência de Bispo no Presídio Federal já que o estabelecimento “não dispõe de estrutura adequada”. Além disso, o MPF cita que a própria direção do presídio já teria reconhecido em ofícios a “inaptidão do órgão para promover a execução da medida de segurança imposta.”

O prazo para permanência de Bispo no presídio expira em Março, sendo necessária sua prorrogação se o juiz corregedor aceitar. Conforme o procurador, o Sistema Penitenciário Federal não tem estrutura adequada para cumprir a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, à qual Adélio foi sentenciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora(MG).

Ele foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. O MPF requer a denegação do pedido de renovação da permanência de Adélio no Presídio, com sua devolução imediata ao Juízo de origem. 

Para o MPF, “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”.

O Departamento Penitenciário Nacional esclareceu ao MPF que todas as Penitenciárias Federais apresentam a mesma estrutura, possuindo capacidade de ofertar apenas os serviços de saúde de baixa e média complexidade (ofício nº 1193/2019). Em outras palavras, não existe unidade no sistema dotada de estrutura para execução de medidas de segurança.

Entenda o caso – Em 6 de Setembro de 2018, Adélio Bispo esfaqueou no estômago o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral na cidade de Juiz de Fora(MG).

Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) decretou a prisão preventiva de Adélio e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.

O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande em 8 de Setembro do mesmo ano, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de fora/MG, em sentença proferida em 14 de Junho de 2019, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente.

Por isso, foi-lhe aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”.

O parecer do Ministério Público Federal aponta que a manutenção de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande e não num hospital de custódia ou instituição adequada, implica desobediência à legislação, configurando desvio de execução e tratamento desumano e degradante, que certamente contribui para o agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade.

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