Geral
Homem que violou medida protetiva e ameaçou a ex tem recurso negado
Sexta-feira, 13 Setembro de 2019 - 19:34 | Redação
Em sessão de julgamento, por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento à apelação criminal interposta por um homem condenado pelo crime de ameaça e de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica, à pena total de quatro meses e 20 dias de detenção em regime inicial aberto.
De acordo com processo, no dia 26 de abril de 2018, às 8h15, no município de Paranaíba, o acusado, que era vizinho da vítima, ameaçou matá-la por não aceitar o fim do casamento, mesmo ela possuindo medidas protetivas contra ele.
Dias antes dos fatos, o autor impediu a vítima de entrar em sua casa. Ela relatou que ele estava com alguma coisa na mão e sob efeito de substância alcoólica. Temendo o pior, ela procurou abrigo na casa de seu filho, além de procurar ajuda junto à Delegacia da Mulher para que conversasse com o denunciado, a fim garantir sua integridade física e o acesso à residência. Quando a vítima adentrou sua casa, o réu se aproximou e proferiu xingamentos, como também ameaçou sua vida caso voltasse, violando a medida imposta a ele.
No recurso de apelação, ele requereu sua absolvição por ausência de provas em relação ao crime de ameaça e por falta de elementos que caracterizem o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Em seu voto, o relator do processo, Des. José Ale Ahmad Netto, manteve a condenação do apelante, porque os crimes de ameaça e de descumprimento de medidas protetivas praticados em detrimento de sua ex-companheira foram devidamente comprovados no caderno processual.
“Como se vê, a ofendida manteve firme sua versão desde o inquérito policial, repetindo-a perante o juízo, sendo nítido que se afiguram completamente coerentes. Ademais, a prova judicializada é sobremaneira robusta e confirma os relatos da vítima e o teor da acusação, não deixando margem de dúvida quanto à incorrência do apelante na conduta de ameaça”, destacou o desembargador.
Conforme o acórdão, “não prospera o pleito absolutório ao argumento de ausência de provas se o conjunto probatório é satisfatório em comprovar a autoria e a materialidade do crime de ameaça cometido pelo acusado contra sua ex-convivente, o que ficou amplamente demonstrado pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais coligidos nas duas fases da persecução penal. Se o autor foi devidamente intimado acerca da decisão que concedeu medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, de modo que sabia que contra si existia a ordem judicial e vigiam as medidas, tendo desrespeitado-as (incorrendo inclusive, na hipótese, também em outra prática delitiva) configurado está o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, nisso evidenciado o dolo, não havendo que se falar em atipicidade da conduta”.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Últimas Notícias
- Economia - 18:08 Fazenda reduz projeção da inflação de 4,9% para 4,8% este ano
- Saúde - 17:35 Governo institui dias de prevenção ao suicídio e à automutilação
- Saúde - 17:19 Primeira etapa do Hospital Regional de Dourados será entregue no dia 29
- Poder Judiciário - 16:55 TJMS forma Facilitadores de Justiça Restaurativa para atuação em escolas
- Oportunidades - 16:32 IFMS abre seleção para reingresso em cursos de especialização
- Sustentabilidade - 16:06 Suinocultura do MS foca na sustentabilidade e debate futuro do setor
- Nacional - 15:55 Prazo para envio de propostas de combate à corrupção vai até dia 30
- Meio Ambiente - 15:39 Aberto período para contribuições de impacto de vizinhança na Capital
- Moda - 15:17 Fashion designer transforma a história de MS em tabuleiro vivo
- Captura - 14:50 Lobo-guará é visto "dando um passeio"